Faça seu Leão Proteger Nossas Crianças com Unhas e Dentes.
Contato: 37 9942-8888/ Darci
LEÃO AMIGO, NÃO CUSTA NADA;
E VOCÊ AJUDA A DEFENDER OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA DE PIUMHI
1° Calcule o valor máximo de sua destinação. Para pessoa física é 6% do Imposto de Renda Devido e para empresas
é 1% do Imposto de Renda Devido. Lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo (PF) e os optantes pelo Regime de Lucro Real
(empresas) podem usufruir da renúncia Fiscal.
2° Você define que parte do seu imposto de renda será aplicado diretamente em seu município,
mudando a realidade de Crianças e Adolescentes de sua cidade.
Município: PIUMHI / Estado: MG / CNPJ: 16.781.346/0001-04 / BANCO DO
BRASIL / AGÊNCIA: 0968-7 / CONTA: 5511-5 - FIA de Piumhi.
3° Deposite o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados
dentro do exercício fiscal, ou seja, até 30 de dezembro do corrente ano. 2008
4° Entre em contato com o Conselho dos Direitos da Criança
e do Adolescente do referido município de Piumhi, para o qual você depositou os recursos e informe seus dados (nome, endereço completo,
valor do depósito e CPF). Dessa forma o Conselho irá providenciar o recibo e lhe encaminhará. Este recibo será seu comprovante junto
à Receita Federal. Informe que a sua contribuição será destinada a Associação Sinhana Eva, CNPJ: 04.927.215/0001-03.
5° Informe
sua destinação ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda. Há um campo no formulário de declaração de Imposto de Renda onde você
deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo para o recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos o próprio programa
da Receita Federal já considerará a renúncia fiscal.
CONTATO: Conselho Municipal da Assistência Social FONE: (37) 3371-9979
CONTATO: Darci Garcia de Melo FONE: (37) 9942-8888
SITE: www.sinhanaeva.org.br EMAIL: darcigm@uai.com.br
“Os contabilistas são formadores
de opinião e desempenham papel-chave nas decisões tributarias de seus clientes. Incentivá-los e orientá-los na destinação de recursos
aos FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA é uma atuação socialmente responsável do contabilista dentro de sua própria atividade. É um
investimento social importante que não gera ônus para empresa ou para o contador. É atitude cidadã”.
(José Martônio Alves Coelho, Presidente
do Conselho Federal de Contabilidade).